quinta-feira, 15 de março de 2018

Bolo de Pêra e Chocolate



Existem ingredientes que nasceram para serem combinados. A combinação Chocolate e Pêra é, para mim, um desses exemplos. Nem sou apreciadora de pêra enquanto fruta, mas quando esta é cozinhada, adquire uma sabor e textura diferentes que muito me agrada. 

Já sabem que gosto de bolos com fruta e o blog está cheio de receitas deste género. Acaba por ser uma maneira de aproveitar alguma da fruta madura que anda há tempo demais na fruteira e conseguimos ter um bolo bem mais interessante em termos de paladar e textura. O bolo ficou delicioso e a cobertura crocante é uma verdadeira tentação para os amantes de chocolate.

Ficaram com vontade de experimentar?
       








Adaptado do blog Pastry Affair

Ingredientes:

200 g de açúcar mascavado
80 ml de óleo de coco
2 ovos L
1 c. de chá bem cheia de fermento em pó
1 pitada de sal
180 g de farinha de trigo integral
2 c. de sopa de cacau magro em pó
120 ml de leite
2 pêras (uma sem casca e cortada em cubos; a outra cortada em fatias finas)
100 g de chocolate negro com 70 % de cacau para cobertura



Preparação:

Num recipiente, misturar a farinha com o cacau e o fermento. Reservar.
Numa saladeira, bater o açúcar mascavado (triturei o açúcar previamente para ficar com um grão mais fino), com o óleo de coco e os ovos até obter uma mistura cremosa e mais clara.
Adicionar a mistura de farinha e o sal e incorporar cuidadosamente.
Acrescentar o leite e misturar.
Juntar a pêra em cubos e envolver na massa.
Deitar a massa numa forma redonda de fundo amovível, previamente forrada com papel vegetal.
Colocar as fatias de pêra por cima e o chocolate picado.
Levar ao forno a 180 ºC durante 45 min (faça o teste do palito).
Desenformar e deixar arrefecer numa grelha de arrefecimento.




2 comentários:

  1. Muito tentador, sem dúvida :) Bjinhos.

    ResponderEliminar
  2. Que rico e guloso bolo.

    Beijinhos,
    Clarinha
    https://receitasetruquesdaclarinha.blogspot.pt/2018/03/folar-de-amendoa-fit.html

    ResponderEliminar

Deixe aqui os seus comentários e/ou perguntas.
Obrigada pela visita!